STJ concede habeas corpus a adolescente de Alagoinhas condenado pelo TJ-Ba a pena fora dos limites do ECA

Decisão acata recurso da Defensoria, que avaliou medidas cautelares como desproporcionais e irregulares

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Redação, com Metro1

Foto: Junio Matos | A Crítica.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus, solicitado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), a um adolescente de Alagoinhas, cidade do interior do estado, acusado de tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba) havia imposto medidas cautelares em primeira instância, que ultrapassavam os limites estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

A decisão foi tomada a partir da avaliação de que a pena atribuída pelo TJ-Ba era desproporcional e descumpria a legislação. A ordem da corte também possibilita que o juiz responsável pela execução modifique a medida socioeducativa aplicada, a qualquer tempo, de acordo com a situação pessoal e as necessidades de ressocialização do adolescente.

Previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, respectivamente nos artigos 5º e 647, o habeas corpus deve ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Segundo a Defensoria, entre as medidas cautelares determinadas ao adolescente, estavam o recolhimento domiciliar a partir das 18h, o comparecimento perante a autoridade sempre que intimado e a proibição de mudança de residência sem prévia permissão da autoridade processante. Além disso, havia também a interdição de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar à autoridade o lugar onde seria encontrado, tudo isso sob a advertência de decretação da internação do menor, com imediato translado para ambiente institucional, caso descumprisse alguma dessas medidas.

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