Novo decreto: Prefeitura de Alagoinhas define regras temporárias de funcionamento do comércio

Comercio de Alagoinhas – imagem: reprodução / TV Subaé

A prefeitura de Alagoinhas publicou, nesta sexta-feira (31), o Decreto 5.337/2020, que mantém o toque de recolher e determina regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral. As medidas entram em vigor neste sábado (1º) e terão validade até o dia 8 de agosto.

Com isso, o comércio em geral poderá funcionar apenas de segunda a sábado, até às 17h, observando as normas sanitárias estabelecidas no documento.

Pelo decreto, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até 23h e os restaurantes, bares e lanchonetes continuarão com os salões fechados, podendo realizar atendimento no sistema “pegue e leve” e drive-thru de segunda a domingo, até as 20h.

As regras não se aplicam aos postos de combustíveis, comércio de peças para veículos, oficinas mecânicas, borracharias, restaurantes e lanchonetes localizados nas margens da BR – 101 e da BR – 110.

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda a sábado, até as 17h, e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até as 14h.

Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara pela população para acesso a qualquer estabelecimento comercial e de serviços.

É obrigatório o fornecimento de máscaras aos funcionários em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como luvas nos casos indicados pela Vigilância Sanitária.

Toque de recolher

A restrição de locomoção noturna ocorrerá das 21h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como o deslocamento para ida ao trabalho ou retorno ao domicílio.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de dia e horário:

-Unidades hospitalares, consultórios e clinicas medicas;

-Clínicas e Consultórios odontológicos

-Clinicas e consultórios veterinários;

-Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;

 –Forças policiais e serviços de segurança patrimonial;

 –Funerárias;

 –Atividades Industriais;

– Obras públicas e privadas;

Serviços do SAAE e da COELBA;

– Hotéis, motéis e pousadas, que pela natureza dos serviços de hospedagem não podem ter seu funcionamento em horário limitado;

Estabelecimentos autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 20h

-Instituições Bancárias e seus Correspondentes, inclusive Lotéricas, financeiras e similares;

-Correios e serviços de entrega;

-Serviços de Provedores de Internet, não compreendendo os pontos de atendimento presencial;

-Casas de produtos veterinários e agropecuários, pet centers e congêneres;

-Lojas de produtos naturais e orgânicos, assim considerados os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios especializados, que atendam às necessidades de consumidores com dietas restritivas e/ou diferenciada;

-Lojas de materiais de construção;

-Comércio de peças para veículos e oficinas mecânicas;

-Estabelecimentos que comercializam produtos de utilização hospitalar, inclusive gases;

-Cartórios extrajudiciais..

Os Postos de combustíveis, distribuidores de gás, além dos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, tais como padarias, mercados, minimercados, supermercados, armazéns, açougues, abatedouros e peixarias estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, até às 20h.

A Prefeitura ressalta que qualquer descumprimento às regras estabelecidas pelo decreto, bem como outras editadas pelo Poder Executivo e destinadas ao combate a COVID-19, sujeitam seus infratores a multas.

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