Alagoinhas: Novo decreto mantém toque de recolher e permite o funcionamento do comércio até 08 de março

As medidas têm validade até a próxima segunda-feira, quando será avaliada a necessidade de mantê-las ou revogá-las, mediante análise dos casos da Covid-19 no município

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Redação

Comercio de Alagoinhas – imagem: reprodução / TV

Tendo em vista assegurar o cuidado com a saúde da população, no enfrentamento ao coronavírus, sem provocar prejuízos para o comércio local, a Prefeitura de Alagoinhas publicou um novo decreto, nesta quarta-feira (03). As medidas têm validade até a próxima segunda (08), quando será avaliada a necessidade de mantê-las ou revogá-las, mediante análise dos casos da Covid-19 no município.

Toque de Recolher

O Toque de Recolher será mantido das 20h às 5h da manhã, não sendo permitida a locomoção de nenhum indivíduo pelas ruas da cidade, exceto os funcionários que trabalhem com saúde ou segurança pública, no exercício de suas funções.

Funcionamento do comércio, Central de Abastecimento e outros serviços

O comércio, em geral, poderá funcionar até as 18h, desde que os estabelecimentos cumpram com as normas de higienização, fornecendo álcool em gel para clientes e funcionários, mantendo o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras para clientes e face shield para funcionários.  No sábado, as lojas deverão fechar às 14h. A Central de Abastecimento funcionará até as 17h, em dias úteis, e até as 15h, no sábado. As feiras livres dos povoados terão o mesmo funcionamento que a Central de Abastecimento.

Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; agências bancárias e lotéricas; oficinas mecânicas e borracharias; postos de combustíveis e distribuidoras de gás; além de serviços públicos considerados essenciais, hospitais, clínicas e laboratórios terão horário livre para o funcionamento.

Observação: recomenda-se que as compras sejam realizadas por um membro de cada família, a fim de evitar aglomerações.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 19h30, desde que cumprindo os protocolos de saúde já conhecidos, e os bares devem ser fechados às 18h. O serviço de delivery tem permissão para operar até meia noite.

Farmácias e drograrias

Farmácias e drogarias poderão funcionar sem restrição de horário, incluindo a venda de remédios por meio de delivery.

Venda de bebidas alcoólicas

A venda de bebidas alcoólicas será suspensa às 20h de sexta-feira. Durante todo o fim de semana não será autorizada a sua comercialização, incluindo nos serviços de entrega à domicílio.

Ônibus coletivo

Até o dia 08 de março,  o transporte urbano só poderá  funcionar até o horário do Toque de Recolher. Durante a circulação dos ônibus, as janelas deverão permanecer abertas. A higienização dos veículos deverá ser reforçada.

 Celebrações religiosas

Cultos, missas e outros tipos de cerimônias religiosas poderão acontecer, desde que obedecendo ao Toque de Recolher e respeitando a capacidade máxima de 30% do público. Todos os participantes devem utilizar máscaras e manter o distanciamento social.

Atividades esportivas 

Poderão funcionar as academias e similares, além das quadras de tênis, de segunda a domingo, até às 19h30, obedecendo aos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária.

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas somente as práticas individuais.

A utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos,
para prática de futebol, basquete, vôlei, handebol, entre outras, estão proibidas.  No entanto, está  autorizado o funcionamento de quadras e arenas esportivas de caráter privado, observando-se os protocolos de segurança e regras de higiene definidas no Decreto 5.379/2020.

Eventos

Eventos que envolvam aglomeração de pessoas também estão proibidos, mesmo que previamente agendados, inclusive casamentos, formaturas e festas de qualquer natureza.

Fiscalização

A Fiscalização será exercida, de forma ostensiva, pela Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, SESEP, SEDEA, SMTT e Policia Militar.

Caso sejam descumpridas as medidas do decreto, o infrator estará sujeito à penalidades e sanções, uma vez que caracterizado como infração à legislação municipal.

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