Uso obrigatório do cartão eletrônico por usuários que têm direito à gratuidade no transporte coletivo começa a valer no dia 15

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou nesta sexta-feira (5) que, a partir do dia 15 de julho, o acesso ao transporte coletivo para beneficiários que têm direito à gratuidade (idosos entre 60 e 64 anos e pessoas portadoras de deficiência) somente será permitido com a apresentação do cartão para uso no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Conforme a SMTT, desde o inicio do ano vem sendo realizada a migração dos antigos passes livres para o cartão eletrônico, que garante o benefício nos coletivos com embarque pela porta de acesso à catraca com validador para leitura do cartão.

Os usuários que ainda não foram buscar os seus cartões eletrônicos, devem comparecer à sede da SMTT para a retirada e garantia do acesso ao benefício, uma vez que os passes livres não serão mais aceitos a partir da data. Já o beneficiário que ainda não regularizou a situação, deve se dirigir à autarquia portando os seguintes documentos: Idosos entre 60 e 64 anos: Original e xerox da Identidade, CPF, Comprovante de Residência no nome do beneficiário (água, luz ou Iptu)

Portador de Deficiência (PCD):Original e Xerox da Identidade, CPF, Comprovante de Residência no nome do beneficiário (água, luz, Iptu) e do relatório médico com CID.

Para os beneficiários acima de 65 anos, o acesso gratuito aos transportes coletivos é garantido apenas com a apresentação da carteira de identidade.

Siga nosso Canal no WhatsApp, e fique atualizado com as principais notícias do dia.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

LEIA MAIS…

MAIS LIDAS

CONFIRA AS 10 +